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Art. 109 CE · ADIs 7.228/7.263/7.325 STF

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Sistema Proporcional Brasileiro · art. 109 CE
ADIs 7.228/7.263/7.325 · STF 13/03/2025
v2.0
Casos de Estudo
Parâmetros do Pleito
↗ Portal TSE
votacao_partido_munzona_{ano}_{uf}.csv
votacao_candidato_munzona_{ano}_{uf}.csv
Partidos e Federações
Cassação / Anulação (opcional)
Como começar

Importe os dados do TSE para calcular

Siga os passos abaixo para baixar o arquivo correto e iniciar o cálculo.

1
Acesse o Portal TSE
Clique no botão ↗ Portal TSE no painel lateral. Você será direcionado ao portal de dados abertos do TSE.
2
Localize o arquivo de votação
No portal, procure por Resultados → selecione o ano da eleição → baixe o arquivo de votação nominal por município e zona do estado desejado.
3
Importe o arquivo CSV
O sistema requer 2 arquivos:
① Votos por partido — votacao_partido_munzona_{ano}_{uf}.csv
② Votos por candidato — votacao_candidato_munzona_{ano}_{uf}.csv
Clique em ↓ Importar dados do TSE e selecione cada arquivo no campo correspondente.
4
Configure e calcule
Preencha o número de vagas, adicione cassações se necessário e clique em ▶ Calcular Distribuição.
Distribuição de Cadeiras por Partido F1 = QP · F2 = sobras c/ barreira 80/20 · F3 = sobras s/ barreira (ADIs STF)
Execução passo a passo — Algoritmo D'Hondt

Cada linha representa uma rodada de distribuição de sobra. Clique em uma rodada para expandir o detalhe das médias. Linhas em itálico = partido excluído naquela rodada. Linha destacada = vencedor.

⚖
Comparativo: Cenário Original × Retotalizado Após cassação / anulação de votos
ℹ Comparativo não disponível
Execute um cálculo com cassação/anulação de votos para habilitar esta seção.

O Sistema Proporcional Brasileiro

A distribuição de cadeiras em eleições proporcionais (Câmara dos Deputados, Câmaras Legislativas, Câmara Distrital e Câmaras Municipais) obedece ao art. 109 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), com a redação dada pela Lei nº 14.211/2021, e à interpretação conforme fixada pelo STF nas ADIs 7.228, 7.263 e 7.325, julgadas em 13/03/2025 (redator Min. Flávio Dino).

As Três Fases do Algoritmo

Fase 1 — Quociente Eleitoral e Quocientes Partidários (art. 109, I)

Calcula-se o Quociente Eleitoral (QE) dividindo o total de votos válidos pelo número de vagas, descartando a fração (parte inteira):

QE = ⌊ Votos Válidos ÷ Vagas ⌋

Para cada partido ou federação, o Quociente Partidário (QP) é o número de vagas diretas obtidas:

QP = ⌊ Votos do Partido ÷ QE ⌋

"Votos válidos" = votos nominais + votos de legenda. A parte fracionária é sempre descartada (art. 106 CE). Candidatos são convocados em ordem decrescente de votação para preencher as cadeiras de QP.

Fase 2 — Maiores Médias com Cláusula de Barreira (art. 109, II)

As vagas restantes (sobras = vagas − ΣQPs) são distribuídas pelo método D'Hondt, com dupla cláusula de barreira introduzida pela Lei 14.211/2021 e confirmada como constitucional pelo STF:

  • Trava partidária (80% QE): apenas partidos com votos ≥ 80% do QE participam.
  • Trava individual (20% QE): o partido só captura a vaga se ainda tiver, na lista, um candidato não eleito com ≥ 20% do QE.

Em cada rodada, calcula-se a média de cada partido qualificado:

Média = Votos do Partido ÷ (Cadeiras Atuais + 1)

O partido com maior média vence a rodada e o candidato elegível mais votado é convocado.

Fase 3 — Maiores Médias sem Barreira (art. 109, III)

A Fase 3 é ativada quando ainda restam sobras e não há mais partidos aptos a recebê-las pela Fase 2 — seja porque nenhum atingiu 80% do QE, seja porque todos os qualificados esgotaram candidatos com ≥ 20% do QE.

O STF, nas ADIs 7.228, 7.263 e 7.325, declarou inconstitucional a barreira de 80% do QE na Fase 3, por violação ao princípio da proporcionalidade. Nessa fase, todos os partidos concorrem pelas maiores médias, independentemente de desempenho. A eficácia da decisão é ex tunc (retroage às eleições de 2022).

⚖ O que mudou com as ADIs
Antes das ADIs, a Fase 3 também exigia barreira de 80% do QE (art. 13 da Resolução TSE 23.677/2021). O STF declarou essa exigência inconstitucional apenas na Fase 3. Na Fase 2, a barreira dupla 80/20 foi mantida como constitucional. O efeito retroativo alcançou a eleição de 2022, obrigando a revisão de mandatos — caso paradigmático: DF 2022 (Ato nº 209/2025 da Mesa da Câmara).

Art. 111 do CE — Declarado Inconstitucional

O art. 111 do CE previa que, se nenhum partido atingisse o QE, as vagas seriam preenchidas pelos candidatos mais votados individualmente ("distritão residual"). As mesmas ADIs declararam essa norma inconstitucional. Quando nenhum partido atinge o QE, a calculadora aplica sucessivamente as Fases 2 e 3, sem recorrer ao distritão.

Glossário

QE Quociente Eleitoral: divisor básico de toda a distribuição, obtido dividindo os votos válidos pelo número de vagas (parte inteira).
QP Quociente Partidário: número de cadeiras diretas de cada partido, obtido dividindo seus votos válidos pelo QE (parte inteira).
Sobras Vagas não preenchidas pelos QPs (= vagas totais − ΣQPs), distribuídas pelas Fases 2 e 3.
D'Hondt Método de maiores médias: em cada rodada, divide-se os votos de cada partido pelo número de cadeiras já obtidas + 1; o maior quociente vence a vaga.
Barreira 80% Partido precisa de votos ≥ 80% do QE para participar da Fase 2 (constitucional — mantida pelo STF).
Piso 20% Candidato precisa de votos ≥ 20% do QE para ser convocado na Fase 2 (trava individual).
Federação Aliança de partidos que concorrem como unidade para fins de cálculo, mas mantêm rastreabilidade dos partidos componentes.
Interpretação conforme Técnica decisória do STF que mantém o texto legal mas delimita seu sentido constitucional: a barreira 80% é válida na Fase 2, mas inválida na Fase 3.

Fontes Jurídicas

  • Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), arts. 106, 107, 108, 109 e 111 — redação da Lei nº 14.211/2021
  • Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), arts. 6º-A e 18-A
  • Resolução TSE nº 23.677/2021 (art. 13 declarado inconstitucional)
  • Resolução TSE nº 23.735/2024
  • STF, ADIs 7.228, 7.263 e 7.325 — julgamento de mérito e ED (13/03/2025)
  • Ato nº 209/2025 da Mesa da Câmara dos Deputados
⚠ Disclaimer
Esta ferramenta é um instrumento de apoio técnico-jurídico para advogados eleitorais, assessores legislativos e pesquisadores acadêmicos. Não substitui decisão da Justiça Eleitoral. Os presets incluem dados aproximados para fins de demonstração e validação; os dados oficiais devem ser obtidos diretamente dos sistemas do TSE/TREs.
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